(*) Cláudio Sampaio O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 24/08/2016, consolidou, em âmbito nacional, a inexistência de abusividade no comissionamento de corretores e imobiliárias pelos adquirentes de imóveis, desde que: 1º) exista cláusula específica; 2º) não haja…