CONHEÇA O SECOVI-DF

Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Carta Sindical em 3 de junho de 1988, o SECOVI-DF foi constituído para fins de estudo, coordenação e proteção legal da categoria econômica, comércio imobiliário.

A representação do SECOVI-DF abrange as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras. À toda esta clientela, o SECOVI-DF destina uma gama de serviços, incluídos entre seus direitos e deveres.

Cabe ao SECOVI-DF, por exemplo, representar frente aos órgãos e autoridades administrativas e judiciárias os interesses da categoria; participar de negociações coletivas e celebrar convenções e acordos de trabalho; eleger ou designar os representantes da categoria junto aos órgãos públicos e privados; instaurar e promover defesa nos dissídios coletivos de trabalho; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo das soluções dos problemas que se relacionem com os interesses da categoria, além de promover congressos, seminários, conferências, cursos e palestras relacionadas com o exercício da categoria, visando sempre o crescimento profissional e excelência da categoria.

O mercado é feito por nós. Junte-se ao SECOVI-DF!

Missão do Sindicato

"Assegurar às empresas representadas as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade."

Visão do sindicato
"Liderar a comunidade empresarial representada, com reconhecida influência no desenvolvimento da região."
Código de Ética do SECOVI-DF

A ÉTICA é o ideal de conduta humana, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem comum. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer). Nossas preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade não podem nunca prescindir de um comportamento ético. Em relação às entidades e organizações, o código de ética é uma representação de seus valores, o que coopera com a realização da Missão e da Visão da entidade. Ele orienta as ações de seus colaboradores ao mesmo tempo em que informa sua postura social a todas as partes interessadas.

O Código de Ética e Conduta do SECOVI–DF reúne um conjunto de orientações que devem ser utilizadas por todos da organização, de forma persistente e contínua no desempenho de suas atividades, a fim de proporcionar confiança a seus Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e a toda a Sociedade (Comunidade e Governo). A aplicação consciente e racional dessas diretrizes propiciará, seguramente, o alcance da excelência da qualidade em todos os sentidos, ao mesmo tempo em que constituirá, nas mãos de todos os colaboradores, um instrumento para o seu próprio desenvolvimento.

O Código de Ética e Conduta do SECOVI-DF apresentado a seguir têm validade a partir de sua publicação, devendo ser cumprido em todos os seus parágrafos a partir desta data, não possuindo caráter retroativo, ou seja, não sendo válido para fatos ocorridos antes de sua publicação.

DIRETORIA SECOVI – GESTÃO 2026 - 2030

 

Presidente: Eduardo Pereira Silva

Vice Presidente: Ovídio Maia Filho

1º. Vice Presidente Administrativo: Robson Cunha Moll

2º.Vice Presidente Administrativo: Marco Antônio Moura Demartini

1º. Vice Presidente Financeiro: André Viana da Silva

2º. Vice Presidente Financeiro: Carlos Hiram Bentes David

Vice Presidente Comercial: Leonardo Aguiar de Vasconcelos

Vice Presidente de Comunicação e Marketing: Elton Sousa Dos Santos

Suplentes

Túlio César Barbosa Siqueira 

Hermes Rodrigues de Alcântara Filho

Alexandre Lucho Langer 

Conselho Fiscal Efetivos

 1º Conselheiro: Romeu Gonçalves de Carvalho

2º Conselheiro: Giordano Garcia Leão

3º Conselheiro: Marco Antônio Rezende Silva

Conselho Fiscal Suplentes

 1º Conselheiro: Gilvan João da Silva 

 2º Conselheiro: Pedro Henrique Colares Fernandes

3º Conselheiro: Ediselma Rodrigues de Souza

Delegados Representantes Junto à FECOMÉRCIO/DF

1º Delegado: Ovídio Maia Filho

2º Delegado: Eduardo Pereira da Silva 

Suplentes

 1º Delegado: Esmeraldo Dall’Oca

 2º Delegado: Carlos Hiram Bentes David