CONHEÇA O SECOVI-DF
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Carta Sindical em 3 de junho de 1988, o SECOVI-DF foi constituído para fins de estudo, coordenação e proteção legal da categoria econômica, comércio imobiliário.
A representação do SECOVI-DF abrange as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras. À toda esta clientela, o SECOVI-DF destina uma gama de serviços, incluídos entre seus direitos e deveres.
Cabe ao SECOVI-DF, por exemplo, representar frente aos órgãos e autoridades administrativas e judiciárias os interesses da categoria; participar de negociações coletivas e celebrar convenções e acordos de trabalho; eleger ou designar os representantes da categoria junto aos órgãos públicos e privados; instaurar e promover defesa nos dissídios coletivos de trabalho; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo das soluções dos problemas que se relacionem com os interesses da categoria, além de promover congressos, seminários, conferências, cursos e palestras relacionadas com o exercício da categoria, visando sempre o crescimento profissional e excelência da categoria.
O mercado é feito por nós. Junte-se ao SECOVI-DF!
Missão do Sindicato
“Assegurar às empresas representadas as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade.”
Visão do sindicato
“Liderar a comunidade empresarial representada, com reconhecida influência no desenvolvimento da região.”
Código de Ética do SECOVI-DF
A ÉTICA é o ideal de conduta humana, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem comum. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer). Nossas preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade não podem nunca prescindir de um comportamento ético. Em relação às entidades e organizações, o código de ética é uma representação de seus valores, o que coopera com a realização da Missão e da Visão da entidade. Ele orienta as ações de seus colaboradores ao mesmo tempo em que informa sua postura social a todas as partes interessadas.
O Código de Ética e Conduta do SECOVI–DF reúne um conjunto de orientações que devem ser utilizadas por todos da organização, de forma persistente e contínua no desempenho de suas atividades, a fim de proporcionar confiança a seus Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e a toda a Sociedade (Comunidade e Governo). A aplicação consciente e racional dessas diretrizes propiciará, seguramente, o alcance da excelência da qualidade em todos os sentidos, ao mesmo tempo em que constituirá, nas mãos de todos os colaboradores, um instrumento para o seu próprio desenvolvimento.
O Código de Ética e Conduta do SECOVI-DF apresentado a seguir têm validade a partir de sua publicação, devendo ser cumprido em todos os seus parágrafos a partir desta data, não possuindo caráter retroativo, ou seja, não sendo válido para fatos ocorridos antes de sua publicação.
Ovídio Maia Filho | Carlos Hiram Bentes David |
Presidente | Vice Presidente |
Robson Cunha Moll | Marco Antônio Moura Demartini |
1º. Vice Presidente Administrativo | 2º.Vice Presidente Administrativo |
Romeu Gonçalves de Carvalho | Esmeraldo Dall’Oca |
1º. Vice Presidente Financeiro | Vice Presidente Financeiro |
Leonardo Aguiar de Vasconcelos | Elton Sousa dos Santos |
Vice Presidente Comercial | Vice Presidente de Com.e Marketing |
Suplentes: |
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Miguel Setembrino Emery de Carvalho | João Omar Duarte Cruz |
Hermes Rodrigues de Alcântara Filho |
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Conselho Fiscal Efetivos: |
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Maria Thereza Pereira Silva | Giordano Garcia Leão |
1º Conselheira | 2º Conselheiro |
Marco Antônio Rezende Silva | |
3º Conselheiro | |
Conselho Fiscal Suplentes: |
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André Pereira da Silva | Pedro Henrique Colares Fernandes |
1º Conselheiro | 2º Conselheiro |
Diocesmar Felipe de Faria | |
3º Conselheiro | |
Delegados Representantes Junto à FECOMÉRCIO/DF: |
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Ovídio Maia Filho | Carlos Hiram Bentes David |
1º Delegado | 2º Delegado |
Suplentes: |
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Miguel Setembrino Emery de Carvalho | Diocesmar Felipe de Faria |
1º Delegado | 2º Delegado |