A nova lei do Simples sancionada, recentemente, permite que pequenos empreendedores se beneficiem do Simples Nacional, um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz os tributos federais, estaduais e municipais em um imposto unificado.
A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micro e pequenas empresas de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, e também o teto dos Microempreendedores Individuais (MEI), de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Os novos valores entrarão em vigor em janeiro de 2018.
Apelidada pelo governo de “Crescer sem medo”, a nova lei introduz parcelas a deduzir na transição de uma faixa para outra, o que, na prática, assegura que a alíquota mais elevada só se aplicará na parte que exceder a faixa em que a empresa estava. Com isso, o Simples Nacional torna-se um imposto progressivo, semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física.
Além disso, a nova lei permite que 600 mil micro e pequenas empresas que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal e estavam ameaçadas de exclusão do Simples, continuem se beneficiando do regime simplificado de tributação. O prazo de parcelamento de dívidas tributárias sobe de 60 para 120 meses.
Uma das inovações da nova lei do Simples Nacional é a criação da figura do investidor-anjo, que poderá fazer aportes de capital para incentivar as startups (pequenas empresas dedicadas à inovação) sem se tornar sócio dos empreendimentos. Esses aportes deverão estar previstos em contrato com vigência de até sete anos e não integrarão o capital social da empresa.
Com informações da Agência Senado
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