O Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que teve seu critério quantitativo alterado: de uma alíquota padrão de 15% para uma alíquota progressiva, variável entre 15% e 22,5%, a depender da base de cálculo, decorrentes de alienações de bens, tais como imóveis, quotas de capital social, ações, etc., passarão a ser tributados de forma mais gravosa, com uma alíquota progressiva que pode atingir até 22,5%.
De acordo com Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 3/2016 da Receita Federal, as novas alíquotas só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2017.
O ato administrativo foi editado para dar fim às discussões sobre o início da vigência das aliquotas progressivas introduzidas pela Medida Provisória nº 692/2015, contidas na lei de conversão nº 13.259/2016. Esta lei, fixou o imposto de renda em 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para a faixa entre 5 e 10 milhões de reais, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões e para a parcela que exceder R$30 milhões, de 22,5%.