O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que as empresas do ramo imobiliário autorizadas pela Lei Complementar nº 147/14 a aderirem ao Simples Nacional têm até o dia 30, deste mês, para fazerem o agendamento a este novo regime tributário.
O SECOVI/DF alerta os empresários que avaliem a possibilidade de optarem ao Simples Nacional para o próximo ano-calendário.
Os cálculos dos tributos são realizados com base nas tabelas denominadas de ANEXO I até ANEXO VI, de acordo com atividade econômica desenvolvida.
Vale lembrar, que as empresas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional enquadradas nos anexos III e V não estão sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha, no percentual de 20%. Além disso, também não contribuem para o seguro acidente de trabalho bem como a contribuição de terceiros, totalizando um percentual médio de 7,8%.
Para saber de fato, se o sistema simplificado de tributos é a melhor opção, é importante a realização de um planejamento tributário. Por isso, é recomendável que a empresa busque o auxílio de seu contador que, com os dados contábil e financeiro da empresa, terá condições de identificar o melhor caminho a seguir.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
A adoção deste regime tributário implica o recolhimento mensal de oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS), mediante documento único de arrecadação.
A Lei Complementar nº 147/2014 que universalizou o Simples Nacional, permitiu que novas atividades e categorias dentre as quais se encontram as relacionadas ao segmento imobiliário, antes excluídas, possam aderir a este novo regime tributário.
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