STJ determina suspensão de processos sobre comissão de corretagem de imóveis

  • 4 de fevereiro de 2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerando as divergências sobre a legalidade da devolução de valores da comissão de corretagem de imóveis adquiridos na planta, através da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 – SP, determinou a suspensão dos processos que tenham por objeto tal matéria.

A decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determina “ a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Não há óbice, todavia, para o ajuizamento de novas demandas”, afirmou o Ministro.

A decisão é bastante abrangente por abarcar as ações que tramitam em primeiro grau, obstando-se a prática de qualquer ato processual.

Vale ressaltar que a Medida Cautelar é vinculada ao REsp 155956/SP.

Com informações do STJ.

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