O Sistema foi proposto pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021. A MP entrou em vigor no final de 2021 e é voltada à modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
Cartórios interconectados
Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração.
A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet.
Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
Dentre os principais pontos, destacam-se:
a criação do Serp como mecanismo de acesso público eletrônico centralizado aos serviços dos registros públicos;
a interconexão das serventias dos registros públicos;
a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias e destas com o Serp;
o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias por meio de acesso à internet;
a possibilidade de encaminhamento de atos e negócios jurídicos para registro ou averbação por meio de extratos eletrônicos padronizados;
a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico;
a expedição de certidões e de informações em formato eletrônico, inclusive mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O Serp representa a criação de um arcabouço legal que permite a modernização tecnológica segura para os serviços de registro público, garantindo a validade e a fé pública das certidões eletrônicas, determinando a aceitação por parte dos oficiais dos documentos eletrônicos enviados pelos usuários e permitindo o armazenamento de informação em meios digitais, entre outros avanços.
Também permite maior segurança aos negócios jurídicos com a maior publicidade sobre os bens dados em garantia, padronização dos procedimentos, redução dos custos das transações e integração de registros de bens móveis e imóveis em um único ponto, além da utilização de assinaturas eletrônicas seguras e acessíveis.
Com informações da SGD – GOV.BR
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