Senado aprova o novo Código de Processo Civil

  • 26 de dezembro de 2014

O Plenário do Senado Federal aprovou o novo Código de Processo Civil (CPC) – PLS 166/2010. Entre as modificações aprovadas, é importante ressaltar como resultado da articulação de diversos setores, a supressão do texto de disposição que permitia a intervenção em atividade empresarial em decorrência de não cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, na fase de cumprimento de sentença.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) foram mantidas no texto as negociações realizadas na Câmara dos Deputados de interesses do setor imobiliário, dentre elas: transformar em Título Executivo a Cota Condominial.

 

Foi também incluído no substitutivo a ser encaminhado à sanção, instrumento que substitui os embargos infringentes, suprimidos pelo Senado Federal em 2010. A Câmara compensou a eliminação desse recurso e incluiu dispositivo estabelecendo que “quando o resultado da apelação for, por decisão não unânime, no sentido de reformar sentença de mérito, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, a serem convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial”. O objetivo é permitir a revisão do posicionamento minoritário do Tribunal que manteve a sentença. O procedimento é salutar para litígios complexos e contribui  para o equilíbrio e aperfeiçoamento das decisões proferidas por órgãos colegiados, garantindo a segurança jurídica.

Destacam-se, como positivos, no novo Código de Processo Civil, os seguintes itens:

– Aprimoramentos no regramento da penhora online: fixação de prazo para desbloqueio e responsabilidade da instituição financeira pelo excesso da penhora;
– Previsão de procedimento próprio para a decretação da desconsideração de personalidade jurídica, garantindo o contraditório antes de sua decretação; 
– Permissão para que na hipótese de substituição da penhora, sejam equiparados ao dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia judicial;
– Manutenção do efeito suspensivo automático na apelação, que havia sido suprimido do primeiro texto do Senado;
– Garantia de que a penhora de percentual de faturamento de empresa não poderá inviabilizar o exercício da atividade empresarial e somente será admitida na hipótese de o executado não possuir outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito;
– Manutenção do texto da Câmara que impede a concessão de ofício, pelo juiz,  de qualquer tutela antecipada (seja de urgência, seja de evidência).

Para o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), o fim de ano encerra-se com uma ótima notícia para o mercado imobiliário. “A aprovação do Código de Processo Civil no Senado com as demandas do setor que foram negociadas e aprovadas na Câmara dos Deputados, mantidas, é uma grande vitória para toda a categoria”, afirmou Ovídio Maia – vice-presidente do SECOVI/DF.

Com informações da Assessoria Legislativa da CBCSI e Secovis

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