Senado aprova inclusão dos corretores de imóveis no Supersimples

  • 18 de julho de 2014

O Plenário do Senado aprovou, esta semana, o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional –  o Supersimples.

Este é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que inclui, a partir de agora, a categoria dos corretores de imóveis. De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemorou a aprovação do projeto para o setor imobiliário. Segundo o vice-presidente do Sindicato, Ovídio Maia, a aprovação do projeto irá beneficiar cerca de 300 mil profissionais em todo o país que poderão contar com a incidência mais justa da tributação em cima de sua força de trabalho. “Foi, com certeza, uma grande conquista para a categoria”, completou.

 

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O Senado manteve uma mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios serão incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e os corretores de imóveis serão enquadrados na tabela três.

É importante lembrar, que as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Vale ressaltar, que com o fim da substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as Secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

O projeto segue, agora, para sanção presidencial e o SECOVI/DF espera que a presidente Dillma Roussef sancione o projeto, sem vetos!!!

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