O bom momento vivido pelo mercado imobiliário desde 2008 com a expansão do crédito no país levou a uma avalanche de lançamentos de imóveis na planta. Infelizmente, segundo uma pesquisa da Câmara Brasileira da Construção (CBIC) 30% dos empreendimentos em construção no Brasil estão atrasados e não serão entregues na data marcada.
O Sindicato da Habitação do Distrito Federal – SECOVI/DF – vem esclarecer o consumidor sobre alguns cuidados que ele deve ter na hora de adquirir um imóvel na planta ou em construção com vista a minimizar os riscos na hora da entrega:
1) Somente conduzir a negociação através de um Corretor ou uma Imobiliária devidamente inscrita no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e em dia com as suas obrigações; 2) Verificar se o Memorial de Incorporação (documento que descreve área, acabamento e o padrão construtivo) está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obter uma cópia do documento. Caso o registro não esteja feito, o imóvel não pode ser vendido; 3) Ter, efetivamente, total entendimento do Contrato de Compra e Venda, das obrigações e direitos ali assumidos; 4) Colher referências da Incorporadora ou Construtora e, julgando necessário, solicitar certidão no Cartório de Distribuição; 5) Emitir ou solicitar uma Certidão de Ônus Reais e verificar a situação legal do lote onde se dará a incorporação; 6) Guardar folders, panfletos e o material publicitário do imóvel que está sendo adquirido para eventuais reclamações; 7) Averbar o Contrato Particular de Compra e Venda na matrícula do imóvel. Esse documento é que vai gerar o direito real sobre o bem que será construído e deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis. Caso venha ocorrer atraso injustificado na hora da entrega ou divergência em relação ao prometido, cabe a via judicial.
Vale ressaltar que a Construtora é responsável por vícios de construção pelo período de até cinco anos após a entrega.
*Carlos Hiram Bentes David – Presidente do SECOVI/DF*