O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) que representa as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras divulga uma Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 1035/2020.
O PL foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta semana, e seguiu para a sanção do Poder Executivo.
A proposta assegura aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Distrito Federal, o direito de requerer abatimento do valor de locação, proporcional aos dias em que interromperam ou cessaram o funcionamento, em cumprimento às medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Covid-19.
Para o SECOVI/DF, o projeto afronta a Constituição Federal agredindo a segurança jurídica e desestabilizando um setor fundamental para a economia do país, o mercado imobiliário, em um momento de crise mundial.
O presidente do Sindicato, Ovídio Maia, informa que o momento é delicado para todos e propostas como essa só têm o objetivo de tumultuar. “O PL é, totalmente, inconstitucional. A CLDF não pode impor ao particular uma posição sobre um bem privado. O proprietário que decide o valor que pretende alugar ou vender o imóvel, pois o preço quem regula é o mercado. Agora é hora de mantermos o bom senso e o respeito às relações contratuais por meio da negociação”, esclareceu.
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