O Senado aprovou a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação de tributos simplificados. As alterações têm o objetivo de incentivar mais empresas a aderirem ao Simples. A proposta pretende alavancar a economia do pais impedindo que mais empresas sejam fechadas, em especial os micro e pequenos empreendimentos que empregam mais de 50% da mão de obra do país.
Para o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), as empresas necessitam de incentivos, principalmente em momentos de crise, e essas alterações vêm colaborar para isso.
Esta já é a oitava atualização do Supersimples desde 2006 e, entre as mudanças, estão a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte, o pagamento do ICMS e do ISS será feito por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões e o número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas.
Os ajustes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, exceto o dispositivo que cria um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros, que entrará em vigor imediatamente.
O projeto também elevou o limite da receita bruta anual para o Microempreendedor Individual – o MEI -, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil, além de proibir a cobrança da contribuição sindical ou anuidade em duplicidade, ou seja, a taxa só poderá ser cobrada uma única vez pelo Conselho Federal ou pelo Sindicato da categoria.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original e como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
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