SECOVI/DF COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

  • 7 de janeiro de 2016

Em 1998, entrou em vigor no Brasil, a primeira lei específica contra o crime de lavagem de dinheiro, a Lei n. 9.613. Essa legislação, criou um sistema de prevenção que obriga determinadas entidades privadas do setor econômico, dentre as quais, as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária de compra ou venda de imóveis,  a  adotarem políticas internas ao combate dos casos de lavagem de dinheiro.

Sendo assim, se uma imobiliária ou o corretor de imóveis tomar conhecimento de uma operação suspeita, deve comunicar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.coaf.fazenda.gov.br. O COAF é o órgão de inteligência criado com a finalidade de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e encaminhá-las às autoridades competentes.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Hiram David, aqueles que atuam no ramo imobiliário devem ficar ainda mais atentos e cautelosos na condução das transações e intermediações imobiliárias, pois possuem o dever legal de comunicar ao COAF a suspeita de operações que envolvam atos relacionados à “lavagem de dinheiro”.

O COFECI e os CRECIs, órgãos fiscalizadores da profissão, estão obrigados a controlar e fiscalizar os seus inscritos para que a lei seja cumprida. Por esse motivo, a Resolução n º 1.336/2014 do COFECI, estabelece que os corretores de imóveis e as imobiliárias, nas transações de valor igual ou superior a R$ 100.000 deverão identificá-las e mantê-las em seus arquivos durante o período mínimo de 5 anos, a partir da data de sua conclusão, bem como comunicar ao COAF, no prazo de 24 horas, qualquer transação ou proposta que envolva o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 100.000 ou o equivalente em moeda estrangeira, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas. Se não forem detectadas transações de origem suspeitas, as empresas do segmento imobiliário deverão apresentar uma declaração de inocorrência ao COFECI, entre os dias 1º e 31 de janeiro.

As empresas que deixarem de cumprir as determinações estabelecidas na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro poderão sofrer advertência e multas que podem chegar à vinte milhões de reais. Além de, inabilitação temporária do administrador da empresa no exercício da função pelo prazo de até 10 anos, cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade, operação ou funcionamento.

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