A Assessoria Jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) alerta os proprietários sobre a responsabilidade nas reformas realizadas no imóvel.
Segundo a assessora jurídica do SECOVI/DF, Fernanda Gadelha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação à atribuição de responsabilidade do proprietário pelo acidente que feriu uma estudante, após a explosão de um botijão de gás instalado dentro de uma residência em obras. O proprietário foi condenado e deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil.
A vítima caminhava em direção ao colégio quando foi surpreendida pela explosão do imóvel, que atingiu seu braço direito. A sentença apontou a responsabilidade do dono do imóvel, já que a obra ocorria em sua propriedade e os trabalhadores estavam no local sob suas ordens e pagamento. Em primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 50 mil de dano moral, além de pensão temporária devido à incapacidade parcial da vítima.
O proprietário alegou que não tinha conhecimento da existência do botijão. Segundo ele, a empresa distribuidora de gás seria a responsável pela explosão, pois o pintor que trabalhava na obra era apenas consumidor do produto. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, o TJRJ entendeu que não ficou demonstrado nos autos que a fabricante da válvula do botijão ou a distribuidora de gás tenham contribuído para o acidente.
Segundo o ministro, houve culpa do proprietário in eligendo (relativa à má escolha do representante ou preposto) e in vigilando (oriunda da ausência de fiscalização).
Com informações do STJ
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