O Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP) que tramita na Câmara Federal propõe aumentar, de cinco para dez anos, o prazo de responsabilidade da construtora pela solidez e segurança dos edifícios.
“Às vezes, até cinco anos, o produto resiste. Passados 15 anos, aparecem problemas: rachaduras nos prédios, caem os azulejos, soltam os pisos. Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo – e não um material de baixa qualidade – é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor”, afirmou o autor da proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
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