Renovação de locação imobiliária

  • 29 de outubro de 2015

Por ABRAMI/Brasília

Desde sempre, têm sido valorizadas a estabilidade dos contratos e a pontualidade dos contratantes, percepção esta que tem ganhado força ainda maior na terrível crise econômica que assola a Nação.

No âmbito locatício, muitos locatários comerciais estão sendo obrigados a, mesmo pagando multas, pedir a rescisão do pacto visando transferir seus estabelecimentos para localidades mais econômicas, enquanto inquilinos de imóveis residenciais também têm feito o mesmo, até submetendo-se a, em alguns casos, retornar à casa dos pais ou dividir imóveis com amigos e parentes.

Para atenuar o volume dessas rescisões, não estão sendo raras as oportunidades em que as imobiliárias, com autorização dos locadores, deixam de cobrar a correção monetária anualmente devida, pelos índices oficiais de inflação, como benemerência àqueles locatários pontuais nos pagamentos mensais e zelosos no uso dos imóveis.

Não se recomenda, porém, que esses excepcionais tratos sejam realizados de modo apenas verbal. Objetivando a segurança de ambas as partes, tais acordos devem ser formalizados por meio de aditivos contratuais, com ciência inclusive dos fiadores, pois se espera que a crise e seus contundentes efeitos não se perpetuem.

 

Em tais instrumentos de aditamento, as partes devem deixar claras as condições de não aplicação do reajuste monetário, bem como o tempo pelo qual deve durar a concessão, para que não se subtenda, por exemplo, que o locador renunciou à recomposição dos custos inflacionários por tempo indeterminado ou sem a esperada contrapartida da pontualidade do inquilino.

Se a garantia da locação tiver se consolidado mediante seguro, as partes devem também analisar cuidadosamente os termos da respectiva apólice, visando noticiar à seguradora ou, se for necessário, obter o assentimento formal desta.

A instabilidade de nossa economia requer percepção diferenciada e flexibilidade em algumas negociações, de acordo com as características e implicações de cada caso, mas sem que se deixe de observar os termos dos contratos, seus instrumentos acessórios e a assinatura de documentos que trarão previsibilidade e segurança jurídica para as partes.

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