A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza violação e necessita de permissão dos condôminos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido uma modificação de fachada por considerar que as alterações das esquadrias eram imperceptíveis e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio. Contudo, o condomínio entrou com um recurso afirmando que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.
O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Portanto, a Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.
Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF
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