Imóveis oferecidos como garantia nos contratos de aluguéis poderão ficar livres do processo de penhora para a quitação de eventual inadimplência, desde que sejam ocupados pelos fiadores e estes não possuam outros imóveis.
O texto é do Projeto de Lei 408/08, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O projeto altera regras do sistema de fiança relativo aos aluguéis e garante que o imóvel de moradia do fiador também passe a ser considerado impenhorável.
A legislação vigente determina que o imóvel de residência da família não pode servir como garantia em qualquer transação econômica, com exceção dos fiadores locatícios. Estes estão sujeitos ao risco de ter sua moradia penhorada para cobrir aluguéis atrasados do inquilino a quem ofereceu fiança.
Para o parlamentar, desde a edição da chamada Lei do Bem da Família (Lei 8.009/1990), o país passou a oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóvel e suas famílias, ao vedar a penhora do imóvel utilizado como moradia. De acordo com Papaléo Paes, a medida foi fundamentada na idéia de que o direito à moradia está entre as prerrogativas essenciais que definem a dignidade da pessoa. “Porém, o fiador de imóvel de aluguel acabou excluído dessa proteção pela Lei 9.245, de 1991, que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos” afirma Papaléo.
Segundo o relator do projeto aprovado na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) há uma “aberração jurídica” na legislação, na medida em que o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida da pessoa a quem ofereceu fiança, mas é impedido, por dispositivo da própria Lei 8.009, de propor depois ação judicial para obter a penhora de imóvel pertencente ao seu agora devedor.
Desvantagens para o inquilino
Fonte: Correioweb
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