PL do Corretor Associado é aprovado no Senado

  • 12 de dezembro de 2014

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemorou, juntamente, com a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI) e representantes de associações e sindicatos da área de habitação a aprovação, esta semana no Plenário do Senado Federal, do projeto (PLC 96/14) que disciplina a associação entre Corretores de Imóveis e Imobiliárias.

A proposta permite a associação entre o Corretor de Imóveis e as Imobiliárias num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal, passando a existir, assim,  a figura do Corretor de Imóveis Associado.

O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 96/14) modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis. O profissional poderá se associar a imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.

 

Antes de ser votado o projeto, os senadores perceberam que a previsão de pagamento da contribuição sindical seria desfavorável aos corretores de imóveis, a partir de janeiro. Isso porque a categoria está entre aquelas a quem foi dado o benefício de participar do Simples Nacional. Pela proposta, o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da CLT, com valor não inferior a R$ 203,40 corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua. Para não retardar a aprovação da proposta, os líderes fizeram um acordo desde que, no momento da sanção, vete-se o parágrafo que prevê a contribuição sindical.

Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, a aprovação da proposta tornou-se um momento histórico para toda a categoria. “Esse é um grande avanço trabalhista, tanto para as Imobiliárias como para os Corretores de Imóveis que irão trabalhar sob o amparo da lei e poderão se associar a empresas de todo o país”, afirmou emocionado.

De acordo com a proposta, o Corretor de Imóveis Associado e a Imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

Na prática, ele retira dos contratos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando mais autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Vale lembrar, que o profissional deve firmar um contrato específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

Com informações da Agência Senado.

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