Em 2016, entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) que trará algumas alterações para os condomínios, entre elas, a que inclui as contribuições ordinárias e extraordinárias como um título executivo extrajudicial, permitindo assim a execução direta dos débitos.
O atual Código de Processo Civil de 1973, além de não definir a taxa de condomínio como um título executivo, a sua cobrança só poderia ser feita através do procedimento comum sumário, o que tem causado enorme dificuldade na cobrança judicial de taxas condominiais inadimplentes, pois obriga os condomínios a passarem anos discutindo na justiça o crédito até que se tenha uma sentença definitiva. Com a mudança, os condomínios poderão, ao invés da ação de cobrança, passar a utilizar diretamente o processo de execução de títulos extrajudiciais.
O novo CPC permite que o processo se inicie diretamente com a penhora de bens do devedor, sem que tenha uma sentença proferida. Esse fato se dá em razão de uma maior credibilidade que a legislação confere aos chamados títulos executivos.
O novo Código de Processo Civil inova ao dispor ser título executivo extrajudicial ‘o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas’. Com esta disposição, os condomínios poderão, ao invés da ação de cobrança, passar a utilizar diretamente o processo de execução de títulos extrajudiciais e já ao propor a ação, requerer a penhora de bens como, por exemplo, do dinheiro em conta, do próprio apartamento, ou da garagem do devedor, tendo o condômino inadimplente a oportunidade de apresentar sua defesa, porém, já com seus bens penhorados para garantia da dívida.
Na convenção do condomínio deverá constar a obrigação dos condôminos de pagarem a quota de rateio das despesas condominiais, bem como o critério utilizado para tal cálculo e os encargos impostos ao devedor no caso de inadimplemento.
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, as taxas condominiais beneficiarão os credores e serão uma forma rápida e eficaz de recuperação do crédito, pois desobrigará o ingresso de ação de conhecimento, e o devedor, após sua citação, terá o prazo de três dias para pagamento da dívida, sob pena de constrição judicial, ou seja, perda da capacidade de dispor livremente do objeto em questão.
Com informações do Jornal dos Condomínios
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