Foi publicada no dia 20 de janeiro, a Lei Federal n° 13.097/2015 que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel. A iniciativa do Governo Federal pretende dar mais agilidade aos negócios imobiliários.
Vale ressaltar, que a concentração da matrícula prevê que todos os atos jurídicos estejam averbados na matrícula do imóvel. Desta forma, estão garantidos os direitos a terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, inclusive para fins de evicção.
Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, a lei traz segurança aos compradores. “É a consolidação do ato jurídico perfeito, pois se encerra no momento da aquisição do imóvel com o respectivo registro”, conclui.
O texto também estabelece outras alterações em relação à Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis, previstos nos Capítulos III e IV, art. 53 ao 98. Os artigos 53 e 63 ao 98 já estão em vigor, porém os artigos 54 ao 62 passam a valer 30 dias após a data da publicação da nova lei.
Clique e veja a Lei nº 13.097/15 na íntegra.
Com informações da IRegistradores
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF