A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias de uma empresa de limpeza devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Vale esclarecer, que quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego. Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal: é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal.
A ex-funcionária de uma determinada empresa entrou na justiça com uma ação trabalhista alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a empresa reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação. Porém, uma outra ex-funcionária testemunhou que fez um acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea e determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
Com informações do UOL
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