A juíza do Trabalho Flávia Alves Mendonça Aranha, titular da 57ª vara do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação do MPT contra uma corretora de imóveis, argumentando que a profissão de corretor de imóveis tem sua profissão regulamentada por lei, podendo exercê-la de forma autônoma ou subordinada, não sendo possível presumir-se a contratação pelo vínculo empregatício.
A magistrada concluiu que a mera organização dos plantões de vendas pela corretora não é suficiente para caracterizar o vínculo de emprego. Assim, a juíza ponderou sobre a dificuldade no acolhimento da pretensão inicial, que importaria na obrigação de a empresa requerida contratar todos os corretores de imóveis como empregados, inviabilizando-lhe o aproveitamento de serviços de corretores autônomos. Flávia Aranha acrescentou que “nem por isso é possível deduzir que todos os corretores são empregados da reclamada”, pois alguns corretores podem atuar com subordinação e outros não, sendo necessária a análise dos casos concretos.
Com informações da Jusbrasil
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