Uma morada da Asa Norte receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, em razão da demora de mais de 20 dias para atender ao pedido de religação da água. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
A moradora afirma que solicitou a religação da água após se mudar e foi informada que o serviço seria realizado no prazo de 10 dias úteis, o que não ocorreu devido à greve de funcionários da Companhia. Ela fez novas solicitações, mas não teve o seu pedido atendido.
Na decisão, o juiz alega que a situação da greve de funcionários não justifica a conduta da empresa, tendo em vista que nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais. O magistrado também analisou que, apesar das diversas solicitações de religação, a postura da Caesb foi de flagrante morosidade.
“Agindo assim, a parte ré ofendeu os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Ademais, cumpre lembrar que se trata de direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor”, ponderou o juiz.
Conforme o magistrado, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela parte ré que ocasionou dano moral à parte autora, a qual permaneceu por período desproporcional sem a prestação de serviço público essencial.
Com informações do TRF1
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