INFORME JURÍDICO: Incompetência do Juízo Universal para julgar Ação de Despejo em Recuperação Judicial

  • 19 de dezembro de 2014

Não se submete à competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial a ação de despejo movida, com base na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), pelo proprietário locador para obter, unicamente, a retomada da posse direta do imóvel locado à sociedade empresária em recuperação.

A Lei da Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) não prevê exceção que ampare o locatário que tenha obtido o deferimento de recuperação judicial, estabelecendo ao contrário, que o credor proprietário de bem imóvel, quanto à retomada do bem, não se submete aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005).

Na espécie, tratando-se de credor titular da posição de proprietário, prevalecem os direitos de propriedade, sendo inaplicável à hipótese de despejo a exceção prevista no § 3º, in fine, do art. 49 da Lei 11.101/2005 – que não permite, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º da referida lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, pois no despejo, regido por legislação especial, tem-se a retomada do imóvel locado, e não se trata de venda ou mera retirada do estabelecimento do devedor de bem essencial a sua atividade empresarial.

Nesse sentido, a melhor interpretação a ser conferida aos arts. 6º e 49 da Lei 11.101/2005 é a de que, em regra, apenas os credores de quantia líquida se submetem ao juízo da recuperação, com exclusão, dentre outros, do titular do direito de propriedade. Portanto, conclui-se que a efetivação da ordem do despejo não se submete à competência do Juízo Universal da recuperação, não se confundindo com eventual execução de valores devidos pelo locatário relativos a aluguéis e consectários, legais e processuais, ainda que tal pretensão esteja cumulada na ação de despejo.

Com informações da Assessoria Jurídica do SECOVI/DF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ALUGUÉIS SUBIRAM 24% NOS ÚLTIMOS 12 MESES

O Boletim de Conjuntura Imobiliária divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI-DF) apurou que os aluguéis subiram 0,77% de outubro para novembro, e…

Secovi/DF em parceria com o Senac/DF lança o curso de TTI

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) lançou em parceria com o Senac-DF o curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI). O lançamento ocorreu durante…

SECOVI /DF participou do Fórum Lide Brasil

O presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, participou do Fórum Lide Brasil realizado em Brasília pelo Grupo de Líderes Empresariais.…

SECOVIS REALIZAM MOBILIZAÇÃO PELA REVISÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, estará juntamente com os presidentes dos SECOVIs do Brasil em Brasília hoje e amanhã para participar de uma mobilização…