A Assessoria Jurídica do SECOVI/DF informa que a Sexta Turma do TRF da 1ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação de uma moradora de imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre pedido que objetivava a aquisição, por meio de usucapião, do imóvel onde residia.
Em seu recurso, a autora sustentou que detém a posse do imóvel há mais de cinco anos e que não possui nenhum outro bem. Assim sendo, a apelante defendeu ser possível a ela adquirir a propriedade por meio de usucapião.
Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a parte autora não preencheu os requisitos para fazer jus à aquisição do imóvel via usucapião, que são: tratar-se de área urbana de até 250m ; posse por no mínimo cinco anos; posse ininterrupta e sem oposição; ser o imóvel utilizado para moradia do possuidor ou de sua família; não ser o interessado proprietário de outro imóvel urbano ou rural e não se tratar de bem público.
O magistrado destacou jurisprudência do Tribunal no sentido de que “os imóveis integrantes do patrimônio da Caixa Econômica Federal, destinados especificamente para utilização em projetos habitacionais, são submetidos a regime de direito público sendo insuscetíveis de usucapião”.
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