A Assessoria Jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF deu provimento ao recurso de um grupo de moradores e condenou um restaurante e o condomínio de um edifício no Sudoeste ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da emissão de gases gordurosos e mal cheirosos. A decisão foi unânime.
Segundo os autores da ação, o restaurante foi instalado em desacordo com o regimento interno do condomínio e as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento são insalubres para os moradores.
A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização. Os condôminos apelaram e, em sede recursal, o relator destacou que a perícia técnica realizada certificou que os gases lançados na cobertura do prédio pelo exaustor do restaurante podem efetivamente ser conduzidos, em virtude da ação dos ventos, para as unidades residenciais através dos dutos de ventilação ou de janelas abertas.
Para o juiz, apesar do imóvel possuir destinação mista, comercial e residencial, o regimento interno veda o funcionamento de restaurantes e de estabelecimentos com atividades afins.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pelos autores e condenou o restaurante a pagar R$ 20 mil e o Condomínio a restituir R$ 2 mil por danos morais aos moradores do edifício.
Com informações do TJDFT
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