A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença de 1ª Instância e condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a contribuinte incluído na dívida ativa por cadastro indevido de IPTU. Segundo o colegiado, “a inscrição indevida do nome do contribuinte em dívida ativa configura dano moral passível de compensação pecuniária”.
De acordo com o autor, ele foi cadastrado erroneamente como proprietário de dois imóveis no Itapoã e cobrado das respectivas taxas de IPTU/TLP. Segundo ele, recebeu vários avisos de cobrança e teve o nome inserido na dívida ativa. Em liminar, pediu que o Distrito Federal fosse obrigado a retificar os cadastros, bem como sua condenação no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a desconstituir quaisquer obrigações tributárias concernentes aos imóveis cadastrados indevidamente no nome do autor. Os danos morais não foram reconhecidos pelo magistrado.
Após recurso, a sentença foi reformada e condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF
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