A Assessoria Jurídica do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que a 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um morador, e condenou o Condomínio Residencial Allegro, além de ajustar o horário das aulas da academia para que não ultrapassem as 22h, a obrigação de indenizar o autor por danos morais.
Segundo o autor, proprietário de um apartamento, situado no condomínio, que, há cerca de 2 anos, a academia do prédio passou a fornecer aulas de luta, nas quais são utilizados aparelhos sonoros em volumes extremamente altos. O barulho e incômodo decorrentes da atividade da academia em horários indevidos estão lhe causando danos, e apesar das diversas reclamações apresentadas, nenhuma providência foi tomada.
O réu apresentou contestação e requereu a improcedência da ação.
Porém, o autor entrou com recurso, e alegou ter direito a compensação por dano moral em razão de ter sofrido indevida perturbação de seu sossego. Os desembargadores entenderam que o autor tinha razão.
Com informações do TJDFT
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