INFORME JURÍDICO: CAESB É CONDENADA A REVISAR CONTA​

  • 2 de outubro de 2015

A 4ª turma cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB a revisar a conta abusiva da autora, bem como desligar o relógio que registra o fornecimento dos serviços de água e esgoto para o imóvel.

O autor ajuizou ação no intuito de desligar o hidrômetro de seu imóvel e obter a revisão de uma conta que teve um aumento fora do normal, muito acima do seu padrão de consumo. Segundo o autor, o aumento teria ocorrido por problemas técnicos não resolvidos pela Companhia de Saneamento.

A ré apresentou defesa, em referência ao valor cobrado, alegando que a vistoria realizada no hidrômetro, não teria detectado nenhuma evidência de vazamento que pudesse justificar a alteração de consumo.

A sentença da 7ª vara de fazenda publica do DF julgou procedente os pedidos e determinou a revisão do valor da fatura indicada, por meio da média referente aos 6 meses anteriores, e o desligamento dos serviços de água e esgoto no imóvel objeto da ação.

 

Os desembargadores entenderam que a diferença na cobrança era muito grande, 20 vezes maior do que a média dos meses anteriores, e que isso demonstrava que havia algo de errado na cobrança. “Essa anomalia atrai para a ré o ônus de comprovar o efetivo consumo extraordinário pelo usuário, o que poderia ser feito com a comprovação da regularidade dos seus serviços, mais especificamente, da leitura do hidrômetro, mormente porque reconheceu, na contestação, que o volume registrado ultrapassou o consumo estimado para o imóvel”, concluiu o Tribunal.

Com informações Dra. Fernanda Gadelha – Assessoria Jurídica SECOVI/DF

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