Imobiliárias devem aderir ao eSocial

  • 25 de janeiro de 2019

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que as imobiliárias, os microempreendedores individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas devem aderir ao eSocial. A adesão à ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao governo federal começou a ser realizada em 2018. Anteriormente, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal.

Acesse: https://portal.esocial.gov.br/

Com informações do Mercado Imobiliário

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