Por Cláudio Sampaio – presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário
O Decreto Distrital nº 19.915/98, em seu artigo 8º, dá ao Distrito Federal um prazo de até 8 dias para aprovar um projeto, de 2 dias para emitir um alvará de construção, de 5 dias para realizar a vistoria de um empreendimento e de 2 dias para expedir a carta de Habite-se. Infelizmente, o excesso de burocracia tem extrapolado todos esses prazos!!!
Dados comprovam haver, atualmente, no Distrito Federal quase 10.000 unidades imobiliárias concluídas, desocupadas e vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros e pelas concessionárias de serviços públicos. Porém, encontram-se longe de serem entregues aos adquirentes, por falta de habite-se.
Vale esclarecer que mesmo após o habite-se, eventuais imperfeições em obras poderão aparecer e serem resolvidas judicialmente, por ação dos interessados.
Precisamos não afastar mais tantas famílias do sonho da moradia, direito previsto no artigo 6º, caput, da Carta Magna, pois, indubitavelmente, obras prontas (e seguras) acarretam o direito – líquido e certo – às suas cartas de habite-se.
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