É obrigatório ter um corretor de imóveis em uma negociação?

  • 8 de julho de 2011
Primeiro, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários.
 
Essas pessoas só vão recobrar a lucidez quando sua doença não passar ou, pior, se agravar e descobrirem que nada sabem de medicina; ou ao se verem obrigadas a viver em ambientes feios e desconfortáveis para entenderem a importância dos estudos de arquitetura. Da mesma forma, só vão compreender o que faz um corretor de imóveis quando tiverem de arcar com os prejuízos ocasionados por seus erros.

 
História 
 
Vem da época da Renascença o prestígio crescente dos intermediários, profissionais imprescindíveis para a viabilização dos negócios, seja por conhecerem as partes interessadas, seja por permitirem a realização de mais negócios em menor período de tempo. Imagine hoje em dia, quando o tempo é, provavelmente, o bem mais escasso que existe!
 
Vamos constatar: numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa. No confronto direto, é comum haver desentendimento que, não raro, pode deteriorar em xingamentos.
 
Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, tornando-as mais palatáveis, o que poderá impulsionar a negociação e fazer com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.
 
Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado – valores e tendências, por exemplo, e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.
 
Conhecimento de causa 
 
O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Para isso, ele precisa estudar e ser aprovado em exames, o que já o coloca em um degrau superior se comparado aos “curiosos”.
 
Profissional liberal por excelência, o corretor pode trabalhar sozinho ou associado a outros colegas (com quem dividirá a comissão), aumentando as chances de realização de negócios. Em alguns países, pode estar inscrito em redes imobiliárias, o que lhe oferece possibilidades de negócios exponenciais.
E o corretor somente ganhará e deverá ser pago, é lógico, se conseguir finalizar o negócio (é o que se denomina “resultado útil”), quando então receberá a sua comissão. Logo, será mais um forte interessado em que tudo dê certo.
 
Pois bem, a pergunta é: vale à pena, ao negociar um imóvel, abandonar toda essa experiência e a certeza de responsabilidade do corretor? A resposta parece negativa e, na prática, o que se nota por aí é que, sem esse profissional, boa parte das tentativas de negócio simplesmente desanda!
 
Jaques Bushatsky é advogado

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