A Receita Federal divulgou, neste ano, novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda, que termina no próximo dia 29. Agora, os contribuintes poderão informar o valor recebido com a dedução e também o pago ao corretor pela administração dos imóveis alugados. É possível inserir os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, selecionando o código 071 – “Administrador de Imóveis”.
Nos anos anteriores, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Na nova vigência, esse recurso já está disponível.
É importante lembrar que todas as aquisições de imóveis em 2010 devem constar da declaração do Imposto de Renda. Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.
Veja, abaixo, detalhes da declaração do IR para cada tipo de imóvel:
Compra: se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010. Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor que deve entrar em “Bens e Direitos”.
Venda: para os contribuintes que venderam o imóvel, o valor deve estar informado no programa “Ganhos de Capital”. No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.
Aluguel: se o aluguel for recebido de pessoa jurídica, os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, ficar atento ao limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passar desse limite, o contribuinte deve recolher o imposto através do carnê-leão ao longo do ano. A falta do recolhimento do carnê-leão acarretará um aumento no imposto e o contribuinte ficará sujeito à multa do Fisco.
Herança: Nessas situações, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares do morto. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.
Fontes: Sindicato de Habitação do DF (Secovi) e Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa)
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