Dados do Corretor de Imóveis e da Imobiliária devem constar na escritura

  • 21 de dezembro de 2016

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sancionou a Lei n° 5.747 que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário.

A Lei é resultado do Projeto n° 558/2015, proposto junto a Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário na CLDF e vem possibilitar maior fiscalização das transações imobiliárias.

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemora a aprovação da lei que irá beneficiar toda a categoria do setor imobiliário. “O mercado de imóveis do DF está cada dia mais qualificado e transparente em seus negócios”, comentou o presidente do SECOVI/DF, Hiram David.

Com a Lei, caberá ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar os referidos dados do profissional ou da empresa que intermediou a transação. Os Cartórios também devem informar os casos quando a transação de compra e venda é realizada entre particulares.

A medida possibilitará identificar o responsável pela intermediação em cada transação imobiliária, bem como observar a regularidade do seu registro junto ao órgão de classe.

Caso haja descumprimento das normas, os Notários do DF poderão ser multados em R$ 5 mil, valor que pode aumentar se houver reincidências.

A inclusão do nome e CRECI do Corretor ou da imobiliária não acarretará custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.

O Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei a contar do prazo de sua publicação, em 20 de dezembro de 2016.

Com informações do CRECI/DF

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