Corretores de Imóveis e Imobiliárias nas escrituras públicas

  • 4 de dezembro de 2015

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou dois Projetos de Lei de interesse do setor imobiliário: o PL 558/2015, de autoria do Deputado Lira, que altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008 e obriga os cartórios do Distrito Federal a registrarem nas escrituras públicas os dados de Corretores de Imóveis e Imobiliárias envolvidos em transações de imóveis. Os dados registrados nas escrituras deverão incluir também os respectivos números de inscrições no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF).

O outro Projeto de Lei aprovado foi o nº 601/2015, de autoria do Deputado Reginaldo Veras, que dispõe sobre o direito do consumidor ter acesso a documento que motive a recusa ou restrição de crédito. As matérias seguem para sanção do Governador Rodrigo Rollemberg.

Participaram do evento, o vice-presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, o presidente do CRECI/DF, Hermes Alcântara, autoridades ligadas ao setor imobiliário, além de diversos corretores de imóveis.

 

Em outubro, foi lançada a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, criada com o objetivo de defender os interesses do setor propondo Projetos de Leis em prol do mercado imobiliário local.

Com informações do CRECI/DF.

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