Corretor de imóveis poderá ser inscrito no Supersimples

  • 23 de maio de 2014

Por Miguel Setembrino Emery de Carvalho

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início do mês o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional – o Supersimples – regime de tributação das micro e pequenas empresas.

O projeto foi aprovado, unanimemente, com 417 votos. A aprovação  da proposta é uma grande conquista não só para a categoria dos corretores de imóveis, mas também para outros prestadores de serviços e é fruto de um trabalho conjunto de várias entidades representativas do setor. Ela estende a outras empresas facilidades tributárias já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

É importante ressaltar, que no caso dos corretores de imóveis, especificamente, a aprovação do projeto vai beneficiar cerca de 300 mil profissionais em todo o país que poderão contar com a incidência mais justa da tributação em cima de sua força de trabalho. Foi, com certeza, uma grande conquista para a categoria!!!

O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a corretagem de imóveis, medicina, odontologia, advocacia, despachantes, psicologia e fisioterapia.

Uma das grandes conquistas com a aprovação do projeto é a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores. O texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

Após rejeitar duas propostas que visavam alterar o texto principal do projeto de lei do Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator.
Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação.

A nova tabela deverá entrar em vigor, apenas, em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Os corretores de imóveis aguardam, ansiosamente, pela votação dos destaques  finais da matéria!!!

PELA INCLUSÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO “SUPERSIMPLES”

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