O governo do Distrito Federal estuda uma alteração na forma de concessão e legalização dos terrenos doados por meio do programa de habitação. Um documento, elaborado pela Secretaria de Habitação, foi encaminhado à Casa Civil sugerindo a redução de dez para dois anos no tempo de emissão da escritura do lote. Isso porque foi constatado que a maioria dos beneficiários repassa
os terrenos para outras pessoas e quando sai o documento é em nome de outra pessoa. Com isso, força a emissão de um novo documento gerando mais gastos ao GDF, que arca com o ônus dos processos.
De acordo com o secretário de Habitação, Paulo Roriz, a idéia é desburocratizar todo o trâmite que envolve a legalização e também acabar com a farra dos lotes no DF com regras mais firmes. “Queremos com essa medida buscar a legalidade de todo esse processo, coibir a venda ilegal de terrenos, reduzir custos na emissão dos documentos e facilitar a vida dessas pessoas”, explica. A meta, segundo o secretário, era de entregar 70 mil lotes até o próximo ano, mas ele não crê que isso seja possível por conta da dificuldade de legalização.
Segundo levantamento da Secretaria de Habitação 50% dos 150 mil lotes já entregues pelo programa habitacional ainda estão na irregularidade. Embora as notificações aconteçam, a maior parte dos moradores não dão importância ao fato. Só para ter uma idéia, desde 2006, 172 terrenos foram passados adiante sem escritura e destes 131 já comprovaram a aquisição dos lotes por meio de provas. “O que dá posse é a escritura. Morar apenas não dá direito àquele espaço”, afirma Paulo Roriz.
A Casa Civil irá emitir um parecer técnico e depois o governo deve mandar à Câmara Legislativa um projeto de lei de mudança da Lei Orgânica alterando os prazos de posse legal do imóvel e com isso a possibilidade de negociação dos mesmos. Outra medida é quanto ao repasse de informações como nomes e endereços de pessoas que receberam lotes de programas habitacionais do GDF aos cartórios. Com a posse desses dados os cartórios poderão recusar em dar a procuração de posse do imóvel.
Fonte : Tribuna do Brasil
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