(*) Cláudio Sampaio
Não obstante a persistência do Governo Federal em sanear as contas públicas e diminuir gradativamente a taxa referencial de juros, percebe-se que a recuperação econômica ainda se mostra tímida e lenta.
No entanto, os Três Poderes, nos âmbitos nacional e local, não se deram conta que, além do inchaço administrativo e da corrupção desenfreada, o País vive uma enorme crise de segurança jurídica, a atrasá-lo brutalmente, na contramão desenvolvimentista.
Os agentes do mercado imobiliário, incluindo compradores, vendedores, locadores e locatários, por mais corretos e criteriosos que sejam, se ressentem de leis com mais clareza, racionalidade e menos burocracia.
Não bastante a ressaca da economia, as empresas estão engessadas, quedando reféns da ineficiência e das crescentes filigranas arbitradas pelo Estado, como, por exemplo, no caso das cartas de habite-se, sem falar na concorrência desleal do mercado paralelo de grilagem e nas perigosas construções ilegais.
Ademais, há fundadas e constantes dúvidas, especialmente dos profissionais liberais, sobre a interpretação e a aplicação prática de normas tributárias e previdenciárias.
As leis são, na maioria das vezes, projetadas, discutidas, emendadas e votadas, pelos parlamentares, com pressa e exagerado viés arrecadatório, normalmente por pressão do Poder Executivo, sem qualquer parâmetro técnico confiável ou noção de seus reais impactos na economia. Na maioria das vezes, depois de aprovadas, suas regulamentações, quando não se revelam sofríveis, demoram excessivamente ou são sumariamente esquecidas nas gavetas das repartições.
Por outro lado, empresas e consumidores são, hora uns, hora outros, vítimas das divergências interpretativas e da morosidade do Judiciário, que alimentam ações aventureiras e uma imprevisibilidade ímpar no mundo negocial, com grave ameaça à estabilidade das regras contratuais e financeiras.
Nesse passo, por mais que haja esforços em prol da celeridade dentro da Magistratura, uma demora superior a cinco anos para pacificar um tema – como se viu nos casos referentes ao pagamento das comissões de corretagem, pelos adquirentes, na compra e venda de imóveis – tem o avassalador poder de fechar empresas e de encarecer as operações imobiliárias, ante os inesperados risco e insegurança.
Desta forma, é imprescindível que haja sensibilidade, esforço e eficaz planejamento, dentro dos poderes constituídos, para que a segurança jurídica deixe de ser uma expressão vaga e retórica, amparando decisivamente o tão esperado restabelecimento do vigor econômico e permitindo a sua perpetuação ao longo do tempo.
(*) Presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário.
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