Os consumidores de energia elétrica do Distrito Federal vêm encontrando uma série de dificuldades com a Companhia Energética de Brasília, a CEB, para resolver problemas de religação, desligamento de luz e até de vistoria nos imóveis.
Segundo o representante do SECOVI/DF no Conselho de Consumidores do órgão, Giordano Garcia Leão, um pedido de desligamento ou religação de luz demora 5 dias, o que prejudica a locação do imóvel. Segundo a Resolução Normativa Nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – “ Seção VII Da Religação da Unidade Consumidora – Art. 176: A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; II – 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural”.
O presidente do SECOVI/DF, Carlos Hiram Bentes David, alega que além do não cumprimento dos prazos, a CEB não agenda horário nem dia para o religamento. “É absurdo pretender que o proprietário ou locatário fique à disposição da Companhia por 5 dias das 8 às 18 horas em um imóvel sem energia e portanto sem condições de habitabilidade. E na situação de lote onde não há sequer um abrigo, ficará o cliente sob sol e chuva aguardando a CEB dignar-se a ir a qualquer hora? Esquece-se a concessionária que são consumidores que estão contratando e pagando por um caro serviço!”, indigna-se. Outro grave problema enfrentado pelas imobiliárias é a dificuldade de transferir a titularidade de uma conta. Atualmente, a CEB solicita o contrato de locação original e a presença do locatário! Não bastasse, passou a exigir a procuração do locador e ainda por cima com as firmas reconhecidas em cartório para realizar a transferência, caso contrário, só poderá ser feita pelo proprietário do imóvel presencialmente!
O SECOVI/DF considera um desrespeito da CEB com o consumidor que paga seus impostos em dia e merece um serviço de qualidade. Além do não cumprimento dos prazos, a Companhia Energética de Brasília exige atendimento presencial de seus usuários, dificultando ainda mais o trabalho de quem deseja alugar um imóvel.
Vale ressaltar, que o serviço de atendimento ao consumidor de energia elétrica de diversos estados brasileiros, como: Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás são realizados via internet, como:
– alteração de dados cadastrais no início e encerramento dos contratos de locação;
– pedidos de ligação e desligamento de energia em nome de locadores e locatários;
– cortes definitivos e provisórios, dentre outros.
Esses serviços, em gestões anteriores da CEB, eram feitos de forma ágil e desburocratizada por telefone. Atualmente a concessionária alega “dificuldades técnicas e financeiras na implantação de sistema” e admite que sua página online está defasada em relação à outras empresas do setor, disponibilizando apenas serviços básicos aos consumidores. E lava as mãos.
Para o SECOVI/DF, nem o Conselho de Consumidores da CEB vem sendo respeitado. “As imobiliárias, os locadores e os locatários de todo o Distrito Federal estão sendo prejudicados pela conduta arbitrária de uma Companhia que mantém o monopólio do fornecimento de energia elétrica. A luz é um serviço básico e deve ser disponibilizada a todo o cidadão”, finaliza Carlos Hiram – presidente do SECOVI/DF.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF