A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o projeto que altera a lei do Supersimples e reduz a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas. A alteração beneficia, principalmente, os corretores de imóveis.
O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, que esteve a frente de todo o processo para aprovação da proposta comemorou a conquista. “O projeto aprovado pelos 341 deputados é um grande avanço para a categoria dos corretores de imóveis pois significa a maior inserção na cadeia produtiva dos micro e pequenos empreendedores que irão gerar emprego e renda para o país. Além disso, o governo continuará arrecadando impostos com menos carga tributária. A proposta é, acima de tudo , a ascensão social desses profissionais nos degraus da vida”, afirmou emocionado.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto que altera o Supersimples segue para análise do Senado Federal. Segundo Ovídio Maia, a torcida continua para que os senadores apressem a votação. “Esperamos que a presidente Dilma Roussef, oriunda da classe trabalhadora e produtiva desta imensa nação, sancione o mais breve possível e sem vetos este projeto que irá mudar a vida de milhares de famílias brasileiras”, concluiu.
O Simples é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite a união de oito impostos – seis federais, além do ICMS e do ISS – em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.
No início de maio, os deputados já tinham aprovado o texto-base da proposta e incluído 140 novas atividades de micro e pequenas empresas dentro do Simples. De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), além dos corretores de imóveis, os serviços de fisioterapia e advocacia também tiveram sua carga tributária reduzida.
As principais conquistas com a aprovação do projeto são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária.
Com isso, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
A alteração, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei.
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