O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) devido a uma conta de água contestada por um usuário.
A fatura objeto da ação era de R$1.609,92, enquanto a média paga pelo autor era de R$136. O consumidor ajuizou ação contra a empresa, pedindo que ela não suspendesse o fornecimento de água em sua residência, reduzisse a fatura de consumo de água referente a setembro de 2015 e lhe pagasse indenização por danos morais.
A juíza analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 6º, inciso VIII, possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, estabelecidas certas condições.
A CAESB não demonstrou qualquer circunstância que evidenciasse o excessivo valor da fatura e não foi constatada qualquer irregularidade, vazamento ou outra causa que justificasse a cobrança.
Portanto, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que a Caesb revisasse a fatura e emitisse nova conta no valor de R$136, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 2 mil. Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que o caso não evidenciou lesão a direito de personalidade do autor, inclusive porque não houve suspensão de fornecimento de água em sua residência. Cabe recurso da sentença.
Com informações do TJDFT
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
SCN Quadra 02 Lote "D" Torre A Salas 612/14/16 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília-DF