Caesb é condenada por conta exorbitante

  • 21 de julho de 2016

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) informa que 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) devido a uma conta de água contestada por um usuário.

A fatura objeto da ação era de R$1.609,92, enquanto a média paga pelo autor era de R$136. O consumidor ajuizou ação contra a empresa, pedindo que ela não suspendesse o fornecimento de água em sua residência, reduzisse a fatura de consumo de água referente a setembro de 2015 e lhe pagasse indenização por danos morais.

A juíza analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 6º, inciso VIII, possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, estabelecidas certas condições.

A CAESB não demonstrou qualquer circunstância que evidenciasse o excessivo valor da fatura e não foi constatada qualquer irregularidade, vazamento ou outra causa que justificasse a cobrança.

Portanto, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que a Caesb revisasse a fatura e emitisse nova conta no valor de R$136, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 2 mil. Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que o caso não evidenciou lesão a direito de personalidade do autor, inclusive porque não houve suspensão de fornecimento de água em sua residência. Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT

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