Entrou em vigor a lei que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho
A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef. Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição. Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.
No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as centrais sindicais brasileiras.
Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente. Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.
(Com informações de Valor, Infomoney, Reuters e Agência Brasil)
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