Atenção empregadores e funcionários em empresas de compra, venda, locação e administração imobiliária do Distrito Federal

  • 11 de outubro de 2018

O SECOVI/DF comunica a todos que apesar de ter concluído as negociações coletivas com o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF – ainda persiste o impasse na negociação coletiva com o Seicon-DF (Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios) motivada, principalmente, por questões relacionadas à obrigatoriedade de se manter perante o sindicato de trabalhadores a homologação da rescisão dos contratos de trabalho.

Diante dessa indefinição, sugere-se às empresas a aplicação a título de antecipação de reajuste, por mera liberalidade, o índice correspondente a 2%, tal como fixado com o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal.

Isso porque, em virtude da intransigência do Seicon-DF em firmar Convenção Coletiva, até o momento as empresas do setor NÃO contam com uma norma específica definindo o reajuste salarial aos seus empregados.

Por fim, cabe esclarecer que o SECOVI/DF continuará empenhando os esforços necessários para a celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2020 com o Seicon-DF, sempre representando os legítimos interesses do empresariado do setor imobiliário.

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