A Comissão de Trabalho aprovou por unanimidade o projeto de lei 1872/2007, do deputado Edinho Bez, que acrescenta artigo à lei que regulamenta a profissão do corretor de imóveis permitindo que esse profissional se associe às imobiliárias sem que se configure vínculo empregatício, mediante contrato específico que deverá ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis da sua região ou na FENACI – Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, onde não houver sindicato da categoria.
A profissão de corretor de imóveis vem crescendo e se valorizando, a cada dia, sendo necessário o estabelecimento de condições e critérios para o seu desempenho. O setor se consolidou e o mercado de imóveis no Brasil cresceu, aceleradamente, exigindo do corretor e das empresas que se enquadrem às exigências dos consumidores e à rapidez das transações em um mundo informatizado e interligado.
É neste contexto de transformações , que faz-se necessário a regulamentação da atividade do corretor com a imobiliária. Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, o projeto irá regular 15% do mercado. “ O contrato será similar ao do advogado”, explica.
Segundo o vice-presidente de Comunicação e Marketing do SECOVI/DF, Gilvan João da Silva, a aprovação da proposta vem solucionar um problema que preocupa a categoria há 20 anos. “Para nós do Sindicato da Habitação é importante que essa relação corretor/empresa seja a mais clara possível”, afirma o presidente da entidade Carlos Hiram Bentes David.
O projeto será analisado, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.