A Justiça e o Mercado Imobiliário

  • 28 de dezembro de 2015

Por Cláudio Sampaio – Presidente da ABRAMI-DF
Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário

É missão do Poder Judiciário ser um instrumento de regulação e pacificação da sociedade, por meio da interpretação e da aplicação da lei pátria, de forma equilibrada e atenta ao ideal de Justiça.

No entanto, apesar da seriedade de tantos magistrados, tem-se percebido que algumas decisões são proferidas desconsiderando as razões e os custos da atividade empresarial ou sem o devido rigor contra cidadãos que utilizam brechas da lei, ou teses genéricas em massa, para se enriquecer indevidamente.

Exemplo disso se tem percebido nas ações de devolução em dobro de comissões de corretagem pagas de forma consciente e dentro do preço do negócio, bem como nas ações de rescisão contratual, nas quais mesmo os empresários cumpridores de suas obrigações, ficam sujeitos à alteração judicial da cláusula sobre a retenção.

 

Não obstante o Superior Tribunal de Justiça julgar proporcional a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem insistido em fixar a retenção máxima de 10% (dez por cento), a qual, na maioria das vezes, não cobre sequer as despesas administrativas e de comercialização da unidade.

É importante, nesse sentido, que o Judiciário continue dando resguardo aos adquirentes e aos locatários pontuais, mas que, em contrapartida, demonstre espírito de entendimento em relação à maioria virtuosa do empresariado, sendo elementar mostrar firmeza em relação àqueles que fazem negócios de força açodada ou tentam torcer os fatos, sob um discurso de pretensa hipossuficiência, visando obter vantagens ilegais.

O Código Civil, a Lei de Locações e o Código de Defesa do Consumidor são diplomas que incentivam a boa-fé recíproca, de modo que, ao aplicá-los, não é saudável que os juízes partam da anacrônica presunção de que os empresários e os corretores de imóveis são cruéis tubarões capitalistas, pois, além de serem trabalhadores, não raramente, são vítimas de aventuras jurídicas e de odiosa litigância de má-fé.

Diferentemente do setor bancário, o Mercado Imobiliário – composto preponderantemente por profissionais liberais, pequenas e médias empresas – tem viés fortemente produtivo, gerando muitos empregos e arrecadação fiscal, de modo que merece ter seus argumentos e realidades analisados com a devida profundidade pela Justiça, sendo isso imprescindível para restabelecer o equilíbrio social e econômico.

Embora os Juízes sejam instigados a cumprir metas, dando vazão a julgamentos mais rápidos e padronizados, isso não pode justificar a concessão automática da gratuidade de justiça ou o sistemático indeferimento da oitiva das partes e testemunhas, em audiência de instrução, pois estas podem, muitas vezes, trazer luz à verdade dos fatos, desmistificando preconceitos e falácias consumeristas.

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