2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL NEGA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM

  • 27 de fevereiro de 2014

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que é devido o pagamento de comissão de corretagem pelos adquirentes quando houver cláusula contratual dispondo sobre os serviços prestados.

Portanto, para que tenha validade, pode constar de contrato de compra e venda, de contrato de corretagem ou até de outro documento assinado pelo comprador, demonstrando a ciência e a concordância deste, nos termos do art. 724 do Código Civil Brasileiro.

É fundamental ressaltar, que essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário brasiliense, pois todo serviço merece uma justa contraprestação e os agentes de corretagem não devem ficar alijados de receberem suas comissões que podem ser pagas pelo comprador (mediante dedução do valor total combinado) ou pelo vendedor, conforme permissivos legais.

Com informações da Tribuna Imobiliária

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CORRETORES DE IMÓVEIS SÃO HOMENAGEADOS NO SENADO FEDERAL

O Senado Federal realizou, na semana passada, uma sessão especial para homenagear os corretores e corretoras de imóveis e celebrar o dia da categoria, comemorado…

POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SECOVI/DF

Ovídio Maia - vice-presidente do SECOVI/DF e Eduardo Pereira - presidente do SECOVI/DF, foto Cristiano Costa/Fecomercio DF O Sindicato das Empresas…

Boletim Anual SECOVI-DF 2025 - Edição Especial

Mercado de Revenda, Locação e Lançamentos no Distrito Federal O Boletim Anual SECOVI-DF 2025 consolida os principais indicadores do mercado imobiliário do Distrito Federal com…

EDUARDO PEREIRA É ELEITO NOVO PRESIDENTE DO SECOVI/DF

O empresário do setor imobiliário Eduardo Pereira foi eleito presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Distrito Federal (Secovi-DF).…