2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL NEGA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM

  • 27 de fevereiro de 2014

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que é devido o pagamento de comissão de corretagem pelos adquirentes quando houver cláusula contratual dispondo sobre os serviços prestados.

Portanto, para que tenha validade, pode constar de contrato de compra e venda, de contrato de corretagem ou até de outro documento assinado pelo comprador, demonstrando a ciência e a concordância deste, nos termos do art. 724 do Código Civil Brasileiro.

É fundamental ressaltar, que essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário brasiliense, pois todo serviço merece uma justa contraprestação e os agentes de corretagem não devem ficar alijados de receberem suas comissões que podem ser pagas pelo comprador (mediante dedução do valor total combinado) ou pelo vendedor, conforme permissivos legais.

Com informações da Tribuna Imobiliária

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SECOVI/DF participou do lançamento do Balcão Único e da sanção da Lei de parcelamento do solo

Da esquerda para a direita: Ovídio Maia, presidente do SECOVI/DF; Marcelo Vaz, Secretário de Habitação (SEDUH) e José Aparecido - presidente…

DADOS DO MERCADO IMOBILIÁRIO INDICAM QUE 2023 FECHARÁ NO POSITIVO

O Boletim de Conjuntura Imobiliária de outubro com amostras referentes ao mês de setembro/2023 e divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comprova…

MERCADO IMOBILIÁRIO DO DF SEGUE AQUECIDO NO 2º SEMESTRE DE 2023

O Boletim de Conjuntura Imobiliária de setembro com amostras referentes ao mês de agosto/2023 e divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comprova…

SECOVI/DF DIVULGA BALANÇO SEMESTRAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO

[caption id="attachment_100730" align="alignleft" width="304"] Rogério Oliveira, vice-presidente de lançamentos imobiliários do SECOVIDF O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) divulgou o Boletim de Conjuntura…