O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemora o veto feito pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, ao Projeto de Lei 1035/2020 que assegurava aos locatários de imóveis comerciais e de igrejas, o abatimento proporcional de valores de aluguel, por conta do fechamento das atividades comerciais durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o SECOVI/DF, o projeto afronta a Constituição Federal agredindo a segurança jurídica e desestabilizando um setor fundamental para a economia do país, o mercado imobiliário, em um momento de conturbada crise mundial.
Para tanto, o Sindicato sempre trabalhando em prol da categoria representada encaminhou carta ao GDF pleiteando veto integral ao PL 1035/2020, ao qual obteve grande êxito.
De acordo com o governador Ibaneis Rocha a matéria em questão está inserida na competência privada da União, uma vez que se trata de determinação dirigida ao direito civil e comercial, nos termos do art. 14 da LODF e do art. 22, I da CF/88. Conforme a Mensagem nº 219/2020 encaminhada à Câmara Legislativa, a intervenção estatal na fixação de preços no mercado, em regra, não se justifica, pois violaria as liberdades empresariais de fixação de preços e estabelecimento de suas políticas concorrenciais ferindo os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência.
O governador do DF vetou integralmente a proposta.
O presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, informou que o momento é delicado para todos e propostas como essa só têm o objetivo de tumultuar o setor. “O PL é, totalmente, inconstitucional, tal foi o veto do governador pois a CLDF não pode impor ao particular uma posição sobre um bem privado. Agora é hora de mantermos o bom senso e o respeito às relações contratuais por meio da negociação ”, finalizou.
Veja o VETO DO GDF.
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