O ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários, as que já utilizam o equipamento devem oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.
A obrigatoriedade de as companhias adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A implementação do ponto impresso já havia sido adiada outras três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Com informações da Agência Brasil
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