Transparência nas negociações imobiliárias

  • 18 de agosto de 2016

(*) Cláudio Sampaio

O mercado imobiliário brasiliense tem como diferencial o fato de os corretores de imóveis possuírem, em sua maioria, boa formação educacional, havendo, ademais, farta disponibilidade de cursos em prol do aperfeiçoamento profissional, promovidos, com frequência, no âmbito de parcerias entre o SECOVI/DF e o CRECI da 8ª Região.

Tal auspiciosa realidade tem resultado em corretores ciosos quanto aos aspectos legais inerentes às negociações imobiliárias, assim como sobre as efetivas características dos produtos apresentados aos compradores, no âmbito da intermediação, o que vem ao salutar encontro do dever de informação, conforme disposto nos arts. 6º, III, da Lei nº 8.078/90, e 723 do Código Civil.

Nesse sentido, há um senso comum entre as imobiliárias e os profissionais atuantes no mercado que a transparência, além de estar prevista na legislação pátria, tornou-se um fator decisivo na conquista e na fidelização de clientes, reduzindo, ademais, a incidência de demandas judiciais, cujos resultados são demorados e frequentemente imprevisíveis.

 

Desta forma, é perceptível um cuidado crescente para prestar informações adequadas e completas, especialmente aos proprietários e aos compradores de imóveis, sobre seus direitos, obrigações, possibilidades e eventuais riscos, inclusive mediante formalização documental acerca da plena ciência e do consentimento das condições combinadas.

Face ao mencionado ciclo virtuoso, a prover otimismo e segurança na atual fase de recuperação econômica, toda a sociedade e o mercado se beneficiam significativamente, prenunciando um sólido revigoramento das operações imobiliárias.

(*) Presidente da ABRAMI-DF – Associação Brasiliense de Advogados do Mercado Imobiliário.

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